MPT-TO manifesta-se contrário ao recurso da Minerva para não pagar adicional de periculosidade

Frigorifico alega que eletricistas que atuam em painéis de baixa tensão não fazem jus ao direito

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) manifestou-se contrário aos embargos à execução interposto pela Minerva S.A., no processo que condenou a companhia ao pagamento de adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário-base das empregadas e empregados ocupantes dos cargos de instrumentista, eletricista, inspetor de rota, supervisor elétrico e especialista em automação. O recurso está sob análise do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.

Para a procuradora Luciana Correia da Silva, autora do pedido de impugnação, o pedido da Minerva busca rediscutir a insalubridade em setores já abrangidos por acordo homologado em Juízo em 2010. Além disso, segundo Luciana da Silva, o pedido do Frigorífico de não reconhecer o direito de periculosidade para eletricistas e mecânicos de manutenção em atividades nos painéis de baixa tensão são descumprimentos de normas de segurança do trabalho, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores, o que caracteriza a periculosidade. “A decisão embargada esclareceu que a realização de operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC) não descaracteriza, por si só, o direito ao adicional de periculosidade. Ao contrário, o item 1, alínea “c”, do Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) expressamente estabelece o direito ao adicional de periculosidade nesta situação”, afirmou.

O MPT-TO ajuizou ação de execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que o Frigorífico havia descumprido cláusula do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 2009, que prevê pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Perito judicial foi designado para avaliar in loco a situação das trabalhadoras e dos trabalhadores. Segundo o laudo pericial, há existência de periculosidade para as empregadas e empregados dos ocupantes dos cargos referidos, por realizarem atividades em área de risco, com exposição à energia elétrica, conforme normas regulamentadoras.

Processo 0000642-15.2010.5.10.0811

Texto de caráter meramente informativo.

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