Recurso apresentado pela Café do Sítio para não pagar indenização é negado
Apesar de não demonstrar dados suficientes, empresa alegou dificuldade financeira
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) negou recurso impetrado pelo Café do Sítio Indústria e Comércio Ltda., em ação de execução em que a empresa foi intimada a promover o pagamento de R$ 469.709,97 de indenização. O valor é referente à violação de obrigação estabelecida em Acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
A Café do Sítio alegou, em síntese, omissões quanto ao pedido de flexibilização da gradação legal de penhora e à análise de documentos que comprovariam sua precária situação financeira, já que o juízo não se encontrava garantido, pois o órgão ministerial não concordou com os bens indicados à penhora oferecidos pela empresa.
Segundo a juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, os documentos apresentados pela empresa não demonstram de forma cabal a sua precária situação financeira. “As notícias colacionadas aos autos não corroboram a sua alegação, pois o simples fato do percentual de consumo de café no Brasil ter reduzido em 2,31% não é suficiente para comprovar sua alegação, inclusive porque a própria notícia demonstra que o percentual de exportação aumentou em 28%, ou seja, muito superior à redução de venda no mercado nacional”, ponderou a magistrada.
Em setembro de 2022, o procurador Rafael Mondego Figueiredo ajuizou ação de execução do título executivo, pela violação de obrigação estabelecida no Termo de Cumprimento de Ajustamento de Conduta (TAC). “Foi demonstrada a violação de obrigação dentre aquelas estabelecidas no TAC, a saber: deixar que seus empregados exerçam jornada de trabalho superior a oito horas, observando-se o limite legal de duas horas extraordinárias diárias”, ressaltou o procurador.
Os Autos de Infração, encaminhados pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, comprovaram as irregularidades trabalhistas, dentre elas, os excessos de jornada cumpridos pelos motoristas-entregadores e os ajudantes de motoristas, além de o limite legal de duas horas, e a não concessão dos intervalos intra e inter jornada, descumprindo cláusulas do TAC, firmado pela empresa com o MPT-DF.
Atualmente, o Processo está no 18º Ofício Especializado do MPT-DF, de titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.
Processo 0000792-51.2022.5.10.0010
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