Novo embargo é negado ao Centro Radiológico de Brasília
CRB alegou omissão no julgamento
Após ter sido condenado por terceirização ilícita e ter visto seus embargos negados no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Centro Radiológico de Brasília (CRB) teve novamente negado seus embargos declaratórios.
Nesta oportunidade, a defesa do CRB alegou que existia omissão sob dois aspectos: ausência de análise em relação à terceirização diante dos recentes julgados e impossibilidade de registro direto dos empregados em face de o alegado julgamento extra petita – que significa uma Decisão que extrapola os pedidos da Ação.
O desembargador Dorival Borges de Souza Neto explica que, em nenhum dos dois pedidos, a empresa tem razão.
Quanto à questão da terceirização, ele reafirma que o Acórdão foi proferido a partir das novas dinâmicas que norteiam as relações de trabalho, levando em consideração o crescente aumento do desemprego e a submissão dos trabalhadores, que aceitam permanecem no emprego mesmo com condições ilegais impostas pelo empregador, pela necessidade de manter o seu sustento.
Sobre o item extra petita, o magistrado ressalta que a Decisão anterior consta a obrigatoriedade em registrar seus empregados, a partir de pedido formulado na Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, que solicitou expressamente este registro.
“Portanto, os embargos ora apresentados longe de indicar omissões, contradições e obscuridades pertinentes ao Acórdão, têm por escopo atacar as razões de decidir do julgado, demonstrando, pois, seu inconformismo em relação à solução promovida”, conclui o magistrado.
O desembargador também lembrou que questionar embargos com novos embargos não é a via adequada para alteração da Decisão.
O valor indenizatório do dano moral coletivo foi fixado em R$ 200 mil.
Processo nº 0001952-56.2013.5.10.0001