Prazo de validade do concurso da CAIXA é suspenso por Decisão Judicial
Liminar também proíbe figura exclusiva de Cadastro de Reserva
Acordo Judicial favorece 5 instituições beneficentes
Acordo proposto pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi homologado pela juíza Júnia Marise Lana Martinelli da 20ª Vara do Trabalho de Brasília garantindo recursos no valor de R$ 160 mil para cinco instituições em situação regular na Promotoria de Justiça da Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Petronorte Combustíveis tem de ofertar assentos para descanso de seus empregados
Indenização por dano moral coletivo está mantida