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Liminar garante redução de jornada para atendentes de telemarketing do Instituto de Catarata de Brasília

Decisão Judicial prevê multa em caso de descumprimento

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, obteve na Justiça do Trabalho liminar favorável que proíbe o Instituto de Catarata de Brasília Ltda. (ICB) de promover jornada superior a seis horas diárias para os profissionais que trabalham no setor de telefonia da empresa.

A Decisão Judicial passa a valer de imediato e prevê que os empregados do setor devem trabalhar, no máximo, seis horas por dia e 36 horas por semana. O ICB também deve conceder dois períodos de intervalo de dez minutos durante o expediente.

Há previsão de multa de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular.

Entenda o caso:

O MPT-DF recebeu denúncia de que os empregados que atuavam no setor de telemarketing do ICB cumpriam jornada de 8h diárias, em desacordo com a legislação vigente.

Chamada para esclarecer a situação, a empresa se limitou a afirmar que não havia setor de telefonia na Clínica e que os referidos empregados prestavam o serviço de recepcionista, eventualmente, fazendo ligações.

No entanto, a declaração diverge da realidade constatada pela inspeção in loco do MPT, bem como pelos depoimentos prestados durante a investigação. A visita à sede da empresa confirmou que havia sala com três pessoas, todas do sexo feminino, que, durante o expediente, trabalhavam com headsets (fones de ouvido), realizando ligações e registrando dados obtidos durante estas no computador.

Além disso, os próprios empregados classificavam o local, isolado da recepção da clínica, como “setor de telefonia”. Em depoimento ao MPT, uma das trabalhadoras afirmou que chega a fazer 150 ligações por dia.

A procuradora Renata Coelho decidiu processar a empresa, a fim de que esta cumpra as normas estabelecidas para o setor. Segundo ela, “é irrelevante a nomenclatura dada a estes empregados. O direito do trabalho possui como base axiológica o princípio da primazia da realidade, no qual os fatos observados no plano real se sobrepõem às eventuais formas construídas artificialmente em dissonância com a realidade”.

O juiz responsável pela concessão liminar, José Gervásio Abrão Meireles, entendeu que as provas apresentadas pelo MPT “demonstram a existência de um setor de telefonia na empresa” e destacou que “o descumprimento reiterado de jornada especial pode gerar inegável prejuízo às trabalhadoras que se ativam em sobrejornada e sem a concessão dos regulares intervalos próprios da categoria”.

A procuradora também cobrou multa de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo. O pedido ainda será analisado.

Processo nº 0000915-76.2018.5.10.0014

 

Tags: mpt, jornada de trabalho, Telemarketing

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