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MPT no Tocantins e MPF recomendam aos estabelecimentos comerciais a não coagirem seus empregados a participarem de atos ou eventos públicos durante a pandemia do coronavírus

Segundo publicações nas redes sociais, empregadores de Araguaína estariam convocando seus trabalhadores para participar de ato nesta sexta-feira (15/5), desrespeitando orientações sobre o distanciamento social

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins e o Ministério Público Federal recomendaram aos estabelecimentos comerciais no Estado que se abstenham de praticar conduta que resulte em coação de seus empregados para participarem de atos ou eventos públicos, no período em que é recomendada a suspensão das atividades empresariais. De acordo com a Recomendação, a prática configura ato ilícito e abusivo e pode ensejar em responsabilização do empregador, inclusive quanto à reparação por dano moral.

A Recomendação foi expedida após veiculações nas redes sociais sobre a realização de ato público marcado para a tarde de hoje (15/5), no Município de Araguaína (TO), convocado pelos patrões para que seus funcionários fiquem de joelhos em oração, por 15 minutos, em frentes as lojas, no chão da via pública, não respeitando o distanciamento social, em inobservância às recomendações das autoridades sanitárias.

A recomendação reitera que os estabelecimentos comerciais não essenciais não podem exigir a prestação de serviços pelos seus empregados, de forma presencial, enquanto perdurar a suspensão das atividades empresariais, em estrita observância aos atos normativos em vigor, expedidos pelo Município de Araguaína e Palmas e pelo Estado do Tocantins e pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tal ato configura a imposição de conduta proibida por lei, conforme preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho.

“Registre-se que ficam os destinatários advertidos de que a presente recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará a adoção das providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos, cíveis ou penais”, alertam os procuradores na Recomendação.

A procuradora do Trabalho Cecília Amália Cunha Santos ressalta que o Ministério Público do Trabalho em Araguaína instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar eventuais irregularidades ocorridas no chamamento dos trabalhadores, que, “em tese, podem caracterizar violação ao ordenamento jurídico pátrio, com repercussão social relevante, sobretudo aos direitos sociais dos trabalhadores, resguardados pela Constituição Federal de 1988 e pela CLT, bem como ensejar a configuração de ilícito criminal”, afirma.

Além da procuradora Cecília Santos, assinam a Recomendação os procuradores do Trabalho, Honorato Gomes de Gouveia Neto, Paulo Cezar Antun de Carvalho e Gisela Nabuco Majela Sousa e os procuradores da República Fernando Antônio de Alencar Alves De Oliveira Júnior e George Neves Lodder.

Inquérito Civil n. 000077.2020.10.002/5

Recomendação Conjunta MPT/MPF

 

 

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