Justiça Federal confirma decisão que estabelece prazo para regularização de estoque do Lacen/TO

A decisão é fruto de Ação do Gabinete Interinstitucional (GPI), composto pelo MPT, MP/TO e MPF

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Gabinete Interinstitucional (GPI) e determinou que o Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO) regularize o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para seu funcionamento, principalmente kits para extração do material genético do SARS-Cov-2, pelo método de RT-PCR, e apresente o plano de aquisição de insumos e comprovação dos meios de utilização para a referida regularização.

A Ação proposta pelo Gabinete Interinstitucional (GPI), composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Tocantins (MP/TO) e Ministério Público Federal (MPF), e considerou as graves implicações que a ausência de testes da Covid-19 por falta de insumos pode causar para o enfrentamento da pandemia.

O GPI já havia conseguido decisão liminar no mesmo sentido em julho de 2020. A decisão do juiz Federal titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, Eduardo de Melo Gama, determina que o cumprimento deve ser imediato e um eventual recurso não tem, em regra, efeito suspensivo.

Assim, o Lacen/TO deve comprovar o estoque de todos os insumos necessários para seu funcionamento. O laboratório também deve apresentar plano de aquisição dos insumos necessários para os testes em referência, definindo a quem caberá tal aquisição, de modo que tais insumos não faltem de forma alguma no atendimento dos pacientes que deles necessitem, em todo o Estado do Tocantins.

Ação Civil Pública é assinada pelos procuradores do Trabalho Paulo Cezar Antun de Carvalho e Honorato Gomes de Gouvea Neto, pelas procuradoras do Trabalho Cecília Amália Cunha Santos, Gisela Nabuco Majela Sousa, pela promotora de Justiça do MP/TO, Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro e pelo Procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior.

Conheça a íntegra da sentença.

 

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