Viação Pioneira tem de realizar audiometrias para avaliar perdas auditivas de rodoviários

Justiça do Trabalho atendeu pedidos feitos pelo MPT, após empresa postergar, por anos, entrega da documentação necessária

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedentes os pedidos feitos pela procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e determinou que a Viação Pioneira Ltda. realize exames audiométricos de seus empregados em clínica distinta da responsável pelas últimas audiometrias.

Após os resultados dos exames, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) àqueles trabalhadores que tiverem a perda auditiva confirmada, conforme os critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 7.

Cabe à empresa, também, apresentar os exames audiométricos admissionais não juntados, a fim de que se possa avaliar a evolução de cada trabalhador ao longo dos anos e realizar, a partir do trânsito em julgado da ação, o respectivo exame de todos os novos empregados no momento de sua contratação.

A Viação Pioneira também foi condenada em R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo. Para a magistrada Natália Queiroz, “os motoristas e cobradores de ônibus merecem todo o respeito do Estado” e uma empresa que atua no mercado por meio de autorização do governo distrital não deve praticar “ato destituído de compatibilidade com o que se espera do contrato de trabalho firmado entre os trabalhadores e uma empresa que somente obtém lucros em razão de uma autorização pública”.

O valor da indenização será destinado à Abrace – Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias.

 

Entenda o caso:

Em 2012, o MPT instaurou investigações contra todas as empresas do setor, para avaliar o prejuízo auditivo que motoristas e cobradores de ônibus sofriam, especialmente em razão das condições de trabalho. A atuação iniciada pelo procurador Alessandro Santos de Miranda concluiu que 48% dos rodoviários sofriam com Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), em razão da exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no meio ambiente de trabalho, especialmente em razão do motor dianteiro dos veículos.

O tema virou Lei Distrital, que determinou que as novas frotas de ônibus devem, obrigatoriamente, ter o motor do veículo localizada na parte traseira. As empresas do setor também passaram a realizar exames de audiometria para medir possíveis perdas auditivas ao longo dos anos.

Na Viação Pioneira, porém, as audiometrias não eram realizadas conforme Recomendação. Segundo avaliação técnica do Setor Perícia do MPT, “os documentos apresentados pela empresa não comprovavam as condutas preventivas”.

Foram nove laudos periciais produzidos com recomendações para que a empresa apresentasse as audiometrias com a assinatura do responsável, a testagem das vias aéreas e o registro no conselho de classe dos fonoaudiólogos responsáveis. Também não foram apresentadas as CATs relacionadas à perda auditiva e ficou comprovada a ausência de exames audiométricos admissionais.

Ainda, houve divergência entre a conclusão do médico da empresa – que concluiu pela ausência de nexo com o trabalho – e a conclusão da análise pericial do MPT, que verificou, pelo menos, o diagnóstico de perda auditiva em 10 trabalhadores.

Para a procuradora Helena Marques, “o conjunto fático probatório produzido atesta o descaso da empresa ré quanto à saúde e segurança de seus trabalhadores, em especial motoristas e cobradores, já que esta sequer realiza os exames audiométricos conforme preconizado pela NR7 ou adota medidas preventivas para evitar o adoecimento de seus empregados”.

Ela afirma que não restou alternativa ao MPT a não ser entrar com a Ação Civil Pública, considerando o reiterado descumprimento ao longo da investigação.

A Decisão Judicial estabelece multa diária de R$ 1 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular.

Processo nº 0000060-05.2020.5.10.0022

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