Telemont está proibida de suspender Plano de Saúde de empregados afastados

MPT realizou audiências tentando a conciliação, que restaram infrutíferas

A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública elaborada pela procuradora Renata Coelho, determinando que a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. se abstenha de cobrar mensalidades e cotas-partes, futuras ou retroativas, relativas aos Planos de Saúde de seus empregados lotados no Distrito Federal afastados por doença ocupacional, doença do trabalho ou acidente de trabalho, quanto aos titulares, até a cessação dos benefícios previdenciários.

Eventual cobrança posterior à cessação deverá ser limitada a parcelas em valores que não comprometam as despesas básicas do trabalhador e de sua família.

A Decisão da juíza Simone Soares Bernardes, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), também, proíbe a empresa de suspender ou cancelar os serviços de Planos de Saúde, sob pena de multa. Caso haja descumprimento, a indenização será destinada a projeto a ser proposto pelo MPT quanto à execução de campanhas, pesquisas, perícias, capacitação de profissionais, aquisição de equipamentos de materiais e recursos que visem a beneficiar a comunidade trabalhadora do Distrito Federal.

A juíza considerou o grau de culpa da empresa, sua situação patrimonial e o ilícito praticado, condenando-a ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia de que, desde agosto de 2018, os funcionários afastados tiveram que arcar com o custo mensal do Plano de Saúde. A decisão, de forma unilateral, não foi comunicada ao Sindicato da Categoria, que teve conhecimento apenas após a denúncia de trabalhadores.

O MPT realizou audiências administrativas com representantes da empresa e do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF), porém as tentativas de conciliação e de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram infrutíferas.

O Sinttel-DF aponta que os trabalhadores, ao retornar do afastamento, eram cobrados pela empresa com o pagamento do débito em relação ao tempo em que ficaram afastados. Além disso, alguns empregados só tomavam conhecimento da suspensão do Plano no momento da utilização do benefício.

A Telemont declarou que o Plano de Saúde era fornecido por meio de contrato por adesão. A Justiça do Trabalho demonstrou que tal fato é incontroverso, pois o empregado não participa da negociação das cláusulas fixadas.

“Diante desses fatos, ficou demonstrada a conduta lesiva ao proceder tanto com os descontos sem ajustar critérios (negociação) com o Sindicato e empregados, bem como ao determinar que trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional realizem pagamento de mensalidade e custeio do plano em conta bancária sob pena de cancelamento do plano; além disso, proceder o próprio cancelamento em momento que o empregado mais precisa”, esclarece a juíza Simone Bernardes.

De acordo com o MPT, a empregadora tem a obrigação constitucional de assegurar o meio ambiente de trabalho seguro e hígido, sob pena de ser responsabilizada. “Assim, as despesas médicas, em casos de acidente de trabalho e de doença ocupacional, devem ser providas pelo causador do dano, isso inclui arcar com mensalidades de plano de saúde e eventuais gastos decorrentes de coparticipação durante o período de afastamento.”

Processo nº 0000424-55.2021.5.10.0017

 

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