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Recursos originários de penalidades pelo descumprimento de TAC são destinados a entidades sociais e órgãos de combate ao trabalho escravo

Churrascaria Raja Gaúcha deve respeitar compromissos assumidos perante o MPT

A Justiça do Trabalho de Guaraí (TO) julgou extinta a Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Churrascaria Raja Gaúcha – ME, sediada no município de Miranorte (TO), arquivando-a. O Ajuste foi firmado com o Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO), em julho de 2012.

Parte dos recursos, oriundos do descumprimento das obrigações pactuadas no TAC nº 159/2012, foi destinada à Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo no Estado do Tocantins (Coetrae-TO) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miranorte (TO) e a Pastoral da Criança, também, foram contempladas.

O MPT-TO comprovou a ocorrência de irregularidades trabalhistas no âmbito da empresa, que se comprometeu, em 2012, a respeitar a jornada de trabalho de seus empregados, conceder intervalo intrajornada e descanso semanal remunerado, além de não contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Porém, em março de 2013, nova fiscalização demonstrou inobservância das obrigações assumidas pela empresa. Com a constatação das irregularidades, o procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta.

“As obrigações de fazer estampadas nas cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta expressam a necessidade de a executada adequar-se a ordem jurídica vigente. A multa pecuniária estabelecida no TAC representa sanção para o caso de descumprimento do Ajuste pactuado”, explica o procurador.

Processo nº 0000516-33.2015.5.10.0861

 

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