Lavanderia Med Clean deve pagar multa por irregularidades no meio ambiente de trabalho

Empresa foi condenada após não apresentar defesa

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, atualizou o débito da Lavanderia Med Clean Ltda., sediada na região administrativa do Guará (DF), determinando a penhora dos bens caso a empresa não efetue o pagamento dos valores apurados.

A condenação é resultado de investigação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, que ajuizou Ação Civil Pública, cobrando o cumprimento da legislação trabalhista.

Os representantes alegaram tratar-se de empresa de pequeno porte, automatizada e sem a utilização de produtos químicos ou de maquinário de risco, o que justificaria, segundo os réus, a ausência de necessidade dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

A empresa não comprovou a concessão regular e o pagamento das férias de seus empregados, nem ao menos o vale-alimentação. O ambiente de trabalho oferece pouca ventilação para os trabalhadores.

O MPT cobrou judicialmente o fornecimento gratuito de EPIs, além de a concessão regular de férias anuais e de vale-alimentação, conforme acordado. Pediu, ainda, que sejam providenciadas melhorias nas condições de ventilação natural ou artificial da área interna da lavanderia.

A ré não apresentou defesa e foi condenada à revelia. Além de obrigada a cumprir todos os itens requeridos pelo MPT, tem de pagar indenização a título de dano moral coletivo. As multas deverão ser revertidas às entidades a serem definidas na execução ou a um Fundo.

Processo nº 0000033-07.2019.5.10.0006

 

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