Brasfort deve conceder prorrogação de licença-maternidade e paternidade aos empregados que fizerem a solicitação

Trabalhadoras e trabalhadores que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança também estão contemplados

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou que a Brasfort Administração e Serviço Ltda. deve cumprir a previsão legal do Programa Empresa Cidadã, prorrogando a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus empregados que façam o requerimento dentro do prazo estabelecido.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou Ação Civil Pública, elaborada pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, contra a Brasfort em setembro de 2019. O MPT recebeu denúncia de que a empresa, mesmo tendo feito adesão ao Programa Empresa Cidadã, não concedia a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade aos seus empregados, descumprindo os termos do Programa.

Em audiência realizada em outubro de 2022, a Brasfort relatou que todos os pedidos de prorrogação de licença foram deferidos pela empresa. O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que representou o órgão ministerial, pontuou que os fatos são “posteriores ao deferimento de tutela antecipada no presente feito, e que, portanto, no ver do MPT, tais depoimentos em verdade corroboram o quadro sustentado na petição inicial desta Ação Civil Pública”. A conciliação foi rejeitada.

O juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira concorda com o procurador: “Não há nos autos prova de que, antes da data de prolação da liminar, a empresa tenha deferido a extensão do benefício de licença-maternidade e paternidade, tanto assim é, que uma de suas funcionárias teve que ativar a justiça para ter seu benefício deferido. Enquanto as outras que não abriram processos judiciais tiveram seus benefícios negados.”

Os representantes da empresa alegaram, ainda, ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho na Ação, que foi considerada sem razão pelo magistrado. “A presente demanda diz respeito não só a direitos individuais homogêneos dos trabalhadores que já se encontram trabalhando, mas também a interesses coletivos e difusos, que transcendem a individualidade, uma vez que o descumprimento reiterado de normas relativas à prorrogação da licença-maternidade e licença-paternidade atingem toda a coletividade de trabalhadores - antigos, atuais e futuros.”

A Brasfort foi condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades com cadastros e projetos deferidos e aptas a receberem tais recursos.

 

Programa Empresa Cidadã:

De acordo com o Programa Empresa Cidadã – Lei nº 11.770/2008, a licença-maternidade é estendida por 60 dias, enquanto a licença-paternidade é acrescida de 15 dias, além de os cinco já estabelecidos.

Em contrapartida, a empresa que adere ao Programa tem concessão de incentivo fiscal.

Processo nº 0000831-32.2019.5.10.0017

 

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