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Justiça Trabalhista determina penhora das contas do proprietário da Fazenda Itatiaia, em Marianópolis (TO)

Foi condenado após a constatação de irregularidades trabalhistas

O bloqueio nas contas do empresário Vanderlei Francisco Biscassi foi convertido em penhora para quitação do pagamento de indenização a título de dano moral coletivo. A Decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) atende os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

Em julho de 2020, o procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho ajuizou Ação Civil Pública contra o empresário após constatar a intoxicação de trabalhadores por agrotóxicos na Fazenda Itatiaia, que tiveram que ser internados na UTI por 20 dias.

O MPT-TO verificou, ainda, outras irregularidades, como falta de registro nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ausência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); trabalhadores sem exames de saúde ocupacionais; armazenamento de alimentos de forma irregular e alojamento em condições precárias de higiene e conforto.

Foi realizada Audiência de conciliação, porém não se chegou a um acordo. A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes condenou o empresário, determinando a regularização dos registros de empregados, o fornecimento, correto e gratuito, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados tecnicamente, a garantia de boas condições de higiene e a rotulagem dos produtos químicos classificados como perigosos à segurança e saúde dos trabalhadores.

O proprietário da Fazenda Itatiaia apresentou Recurso Ordinário, que foi negado, unanimemente, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Concedido tempo para regularização da conduta, o empresário Vanderlei Biscassi descumpriu 16 das obrigações. O juiz Reinaldo Martini aplicou multa, homologando a conta de liquidação.

Com a inércia do executado, o magistrado aplicou pena de constrição do valor. Após o trânsito em julgado, o montante será destinado a entidade de interesse social do Estado do Tocantins, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Processo nº 0001280-29.2020.5.10.0801

 

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