Seguradora é condenada por violar intimidade de trabalhadores autônomos

Empresa realizava busca de dados processuais, financeiros e policiais de transportadores rodoviários

O juiz Acélio Ricardo Vales Leite homologou a conta da Liberty Seguros S.A., fixando o débito em R$ 193 mil. A condenação é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Valdir Pereira da Silva, representado o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), tendo em vista a prática de atos discriminatórios consistentes na realização de consultas aos dados creditícios, financeiros, policiais e processuais de trabalhadores que prestam ou venham prestar serviço às transportadoras de cargas contratantes de seguro provido pela empresa.

O Inquérito Civil contra a empresa foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), visando apurar violações a direitos à privacidade e intimidade dos transportadores rodoviários de cargas. Foi comprovado que a Liberty Seguros buscava informações sobre os trabalhadores, diretamente ou por meio de empresas de gerenciamento de riscos, exigindo levantamento de dados relativos a processos em andamento, processos extintos, restrições financeiras e comerciais contra eles.

A empresa possui filiais em vários Estados do País, que seguem um contrato padrão, constatando a prática ilegal em diferentes regiões, motivo pelo qual o Processo foi remetido do MPT-SP ao MPT-DF.

O procurador Valdir da Silva notificou a empresa a prestar informações, bem como sobre interesse em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Em resposta, os representantes da Liberty reconheceram expressamente os fatos, confirmando realizar consultas sobre os dados dos transportadores que prestarão os serviços, “a fim de elaborar um cadastro de motoristas e ajudantes”. A proposta de assinatura do TAC foi recusada.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública. O MPT recorreu, interpondo Recurso Ordinário, que foi acatado, reformando a Sentença para condenar a Liberty Seguros por violação da intimidade de seus trabalhadores.

Insatisfeitos, os representantes da empresa protocolaram Agravo Interno em relação à obrigação de não fazer e à condenação por dano moral coletivo. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento. Por fim, a Liberty Seguros interpôs Recurso Extraordinário, novamente, sem sucesso. A subprocuradora-geral do Trabalho Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre representou o órgão ministerial no TST.

Processo nº 0000633-97.2011.5.10.0009

 

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