Empresa deve pagar salários vencidos dos funcionários do Hospital Regional de Araguaína

O Estado do Tocantins está obrigado a fiscalizar o cumprimento da obrigação trabalhista

O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) aceitou o pedido de tutela provisória de urgência solicitado na Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, determinando que a Associação Saúde em Movimento (ASM) efetue, no prazo de dez dias, o pagamento dos salários vencidos de todos os seus funcionários lotados no Hospital Regional de Araguaína (HRA).

A procuradora Cecília Santos verificou que o Estado de Tocantins celebrou contrato administrativo com a ASM para o gerenciamento técnico e administrativo das unidades de terapia intensiva do HRA, inclusive com previsão para o fornecimento de mão de obra e de insumos para a unidade hospitalar.

A Associação contratou, pelo regime celetista, enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas e servidores em funções administrativas, com o conhecimento de que tais trabalhadores estavam com os salários atrasados ou recebendo de forma irregular.

O MPT-TO realizou audiências administrativas, na tentativa de resolver a situação, porém as irregularidades persistiram, afetando de forma sistemática os trabalhadores contratados.

“O estado de geral inconformidade das coisas exige a tomada de medidas por parte do judiciário a fim de fazer cessar as irregularidades e impedir que se repitam. A catastrófica situação demanda que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos, pois é iminente o risco de calote”, ponderou a procuradora.

A Associação Saúde em Movimento também foi obrigada a pagar os salários vincendos sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, além de realizar o pagamento das verbas devidas aos empregados no ato da rescisão do contrato de trabalho.

Quanto ao Estado do Tocantins, o juiz Almiro Junior determinou que o ente público promova a fiscalização da empresa em relação ao pagamento tempestivo dos salários dos funcionários lotados no HRA, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, devendo comunicar ao juízo eventuais descumprimentos.

O magistrado afirma que “é evidente o perigo de dano em razão dos recorrentes atrasos salariais, cujas verbas possuem natureza alimentar, de modo a dignificar a contraprestação dos profissionais da saúde por desempenhar papel fundamental para concretização do direito à saúde. A demora no provimento jurisdicional poderá acarretar inúmeros prejuízos ao corpo de trabalhadores da ASM, que pode resultar, pela via reflexa, em prejuízo no atendimento de serviço de saúde essencial à população de Araguaína”.

A audiência inicial está designada para o dia 2 de fevereiro de 2024, às 8 horas.

Processo nº 0000702-31.2023.5.10.0811

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