SEICON-DF faz Acordo Judicial e regulariza sua conduta

Entidade sindical se compromete a não promover descontos indevidos de trabalhadores não sindicalizados

Dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do Distrito Federal (SEICON-DF) assinaram Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Milena Cristina Costa, em audiência realizada na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, perante o juiz do Trabalho Luiz Fausto Marinho de Medeiro.

O Acordo Judicial prevê a obrigação do Sindicato de não instituir ou promover o desconto nos salários ou cobrar nos futuros instrumentos de negociação coletiva, quaisquer contribuições ou mensalidades de trabalhadores não sindicalizados que caracterizem ato contra a liberdade sindical e o direito de filiação ou não filiação.

A atuação do MPT se deu a partir de constatação de que em todas as Convenções Coletivas do SEICON-DF, esteve presente cláusula que autorizava o desconto de contribuição assistencial nos vencimentos de trabalhadores não sindicalizados.

Em Ação Civil Pública, a procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho lembrou que o empregado não sindicalizado pode contribuir com o Sindicato, “desde que o faça de forma voluntária, por meio de doações diretas ou mediante autorização expressa e prévia ao desconto”.

O Tribunal Superior do Trabalho, em precedente normativo nº 119, entende ser inconstitucional a cobrança a não associados, pois a obrigação imposta viola o princípio da livre associação e da liberdade sindical.

Antes do Acordo firmado, o juízo concedeu antecipação de tutela, prevendo a mesma obrigação ao SEICON-DF. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil.

 

Processo nº 0000315-54.2015.5.10.0016

 

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