Técnicos do BRB apresentam sistema de Conta Vinculada

Objetivo é garantir direitos dos trabalhadores terceirizados

“É uma conta que a empresa tem, mas não tem.” Foi assim que o técnico responsável pela implementação da ferramenta “Conta Vinculada” do Banco Regional de Brasília (BRB) definiu a inovação tecnológica proposta pelo Banco, em apresentação ao Ministério Público do Trabalho.

O BRB desenvolveu, em parceria com a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização (Segad) do Governo do Distrito Federal (GDF), sistema que bloqueia cerca de 30% do valor do contrato mensal com empresas prestadoras de serviços terceirizados, em contratos com o GDF.

E o objetivo desse bloqueio é justificável: evitar que os trabalhadores sejam prejudicados em eventuais ‘calotes’ cometidos pelas empresas. Dessa forma, a empresa mantém uma reserva de cerca de 30% para férias, 13º, FGTS e rescisões, mas que não pode movimentar sem autorização do contratante.

O sistema foi bem avaliado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, que classificou a Conta Vinculada como um avanço. “É importante cercar-se de mecanismos de proteção ao trabalhador, especialmente por que são garantias previstas na legislação para tornar os contratos de terceirização mais seguros para empregado e Administração Pública”, ressalta.

Assim, toda vez que um contrato for firmado entre Governo e empresa prestadora de serviço, a Administração abre duas contas para realizar o pagamento. A Conta Corrente e a Vinculada.

A primeira, que tem o montante de cerca de 70% do contrato, fica disponível normalmente à empresa. Já a segunda, fica “bloqueada” até o fim do contrato, só podendo ser movimentada durante este período, a partir de autorização de gestor de contrato e para o pagamento exclusivo de férias, 13º, FGTS e rescisões dos trabalhadores.

Para controlar todas as despesas, o BRB vai dispor de banco de dados individualizado, com o CPF de cada trabalhador e o crédito devido. Dessa maneira, há separação entre o financeiro da empresa, e o direito do empregado, não podendo a verba destinada ao trabalhador ser utilizada em outras rubricas.

O procurador Carlos Brisolla lembra que a previsão da Conta Vinculada deve conter expressamente no Edital.

O projeto experimental deve ser lançado nos próximos 30 dias, e vai administrar um contrato com cerca de 160 brigadistas. Segundo Juliano de Freitas Costa, subsecretário da Segad, se o “laboratório” der certo, a intenção é implementar de forma gradual nos demais contratos.

Findada a prestação de serviço e o pagamento devido aos empregados, o saldo disponível na Conta Vinculada é liberado para a empresa.

 

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