TRT10 mantém condenação de Sarah por assédio moral e conduta antissindical

Superiores hierárquicos ameaçavam subordinados que manifestavam interesse em movimento sindical

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) não aceitou os recursos da Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais – e manteve a condenação estabelecida pelo juízo do 1º grau.

Com a Decisão, a empresa não pode adotar qualquer postura que iniba o exercício dos direitos de associação/sindicalização, além de abster-se de qualquer conduta que configure assédio moral. A Rede Sarah vai pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

 

Entenda o caso:

Em Ação Civil Pública de autoria da procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprovou que a Rede Sarah perseguia empregados que manifestavam o desejo de criação do Sindsarah – Sindicato que teria o intuito de defender os interesses dos empregados –, bem como não reconhecia o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde).

Para a procuradora, “o problema da Rede Sarah de Hospital não se resume à criação do Sindsarah, pois é contrária à defesa de seus trabalhadores por qualquer sindicato, inclusive pelo Sindsaúde. Os empregados parecem viver constantemente inibidos de exercer o legítimo direito de associação.”

Os depoimentos são uníssonos ao confirmar a retaliação sofrida por quem era simpático à sindicalização. Um trabalhador afirma que “foram mais de 50 os colegas demitidos por esse mesmo motivo”. Outro colaborador lembra que tanto seu gestor como seu coordenador o proibiram de participar do movimento da criação de um novo sindicato e que se ele insistisse “seria demitido na hora”.

Em seu recurso, a Rede Sarah alegou que o que está em jogo são “interesses individuais” de trabalhadores passíveis de serem identificados. 

O desembargador relator José Leone Cordeiro Leite, porém, não concordou com a tese.

Segundo o magistrado, “não há como negar a repercussão coletiva da pretensão deduzida, tampouco o seu caráter indivisível. Assim, seja como direito individual homogêneo, seja como direito coletivo/difuso, certo é que o interesse tutelado pelo MPT, no presente caso, transcende a esfera meramente individual.”

A procuradora do Trabalho Dinamar Cely Hoffmann, responsável pelo Recurso Ordinário, condena a atitude da empresa e pede sua punição.

“A conduta adotada pela ré causou e causa lesão a toda sociedade, uma vez que desperta indignação, perplexidade e repulsa em toda a coletividade. Não se pode admitir que após a consagração de tantos princípios e direitos fundamentais na Constituição da República, os trabalhadores sejam tratados com tanto desrespeito. A condenação por danos morais é importante e eficaz instrumento para coibir as ações que agridem e desrespeitam os direitos dos trabalhadores”, conclui a procuradora.

O desembargador José Leone confirma que as provas orais produzidas revelam a prática de assédio moral, em uma conduta típica de assediador.

“Ao perseguir os empregados que pretendem filiar-se ou estão filiados a sindicato, a ré viola sistematicamente a ordem jurídica. A prova testemunhal é farta nesse sentido. Basta ver os depoimentos colhidos e, ainda, as declarações prestadas em outros processos”, afirma.

Se descumprir as obrigações impostas, a Rede Sarah terá de pagar R$ 50 mil por caso de assédio moral ou conduta antissindical identificado.

 

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