Trabalhadores são resgatados em situação análoga a de escravos em Araguaína (TO)

Indústria cerâmica terá de pagar danos morais individuais e coletivos

A atuação do Grupo Móvel Interinstitucional – que conta com o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal – resgatou dois trabalhadores na fazenda Paraíso – Araguaína (TO) –, explorada pela Cerâmica Cermar Ltda., que extrai madeira para queima nos fornos.

Em inspeção realizada neste mês, o Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO) verificou graves irregularidades no meio ambiente de trabalho dos empregados, mantidos em situação degradante.

Após resgatá-los, o MPT convocou o representante da empresa para audiência extrajudicial, oportunidade em que foi feito o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores.

O procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho explicou que “as condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade humana pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador” e que a assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), indica a intenção da empresa em não reincidir nas irregularidades constatadas.

O representante da Cermar assinou o TAC e se comprometeu a ajustar a conduta. O documento contém 15 obrigações de fazer e de não fazer.

Entre os itens, destaque para o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual e transporte adequado até o local de trabalho. Os alojamentos devem apresentar condições sanitárias adequadas, local para refeição, armários individuais, água potável, entre outros.

Os contratos de trabalho devem ser registrados e os pagamentos efetuados até o quinto dia útil do mês seguinte. Fica expressamente proibida a mão de obra infantil em trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos. A jornada de trabalho deve ser respeitada com repouso semanal remunerado, máximo de oito horas diárias e 44 semanais, com intervalo inter e intrajornada.

A empresa ainda vai pagar R$ 10 mil para cada trabalhador resgatado, em duas parcelas de igual valor no prazo de 30 e 60 dias. Além de a indenização individual, a Cermar está obrigada a pagar R$ 80,5 mil a título de dano moral coletivo, em parcelas.

Este montante será repassado a instituição sem fins lucrativos ou a órgão público, indicado pelo MPT.

As obrigações pactuadas não excluem a possibilidade de ações individuais.

 

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