Obra do Hotel Buriti é embargada em Gurupi (TO)

Decisão Judicial se deu após MPT constatar irregularidades que colocavam em risco trabalhadores

Até que se regularize sua situação, o Hotel Buriti (Angelieri, de Leon e Cia Ltda.) não pode continuar a construção do seu empreendimento. O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça, o embargo total da obra, localizada na BR 153, em Gurupi (TO), após constatar dez irregularidades que afetavam diretamente a saúde e a segurança dos obreiros.

Em inspeção técnica realizada por engenheiro em segurança do trabalho, o MPT verificou que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) eram insuficientes. Não forneciam protetor auricular e foi constatada ausência do uso de capacetes. As vestimentas adequadas não eram dadas pelo empregador, ficando a cargo de cada trabalhador, o uso de roupas pessoais. No canteiro, também não havia sanitários, o que obrigava os trabalhadores a usarem o mato para fazer suas necessidades.

As bases dos andaimes eram improvisadas com tijolos e pedaços de madeira, e não havia aterramento da estrutura dos equipamentos elétricos. Ademais, faltava a efetiva implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O procurador Paulo Cézar Antun de Carvalho, responsável pela Ação Civil Pública, afirma que a condição de trabalho em que se encontravam os trabalhadores do Hotel Buriti era constrangedora. Para ele, “poucas coisas são mais degradantes do que ter que fazer suas necessidades fisiológicas, durante sua jornada de trabalho, no mato”.

Ele também explica que o pedido para embargar a obra se dá pela urgente necessidade de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, que estão expostos a grave risco.

No julgamento inicial, o juiz Reinaldo Martini, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) negou a antecipação de tutela por entender que não havia risco grave e iminente e que “a matéria exige dilação probatória mais aprofundada”. O magistrado afirmou que os “documentos juntados aos autos com a inicial não são suficientes à demonstração de total verossimilhança das alegações”.

Diante da negativa, o MPT impetrou Mandado de Segurança, elaborado pelo procurador regional Cristiano Paixão, que pediu a reversão da Decisão. Segundo o procurador, “o despacho incorreu em verdadeira ilegalidade, pois permite que a empresa mantenha conduta manifestamente ilícita e atentatória aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Ele reforça que há farto material nos autos para embasar os pedidos formulados na Ação inicial e que as provas colhidas são “documentos públicos resultantes de atos administrativos vinculados, que ostentam, portanto, legitimidade e verossimilhança”.

Os argumentos foram aceitos pelo juiz relator convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou o embargo total da obra, por “grande probabilidade de existência de acidentes”.

Segundo o magistrado, “o caso apresenta verossímil permanência de desobediência a reclamar a tutela inibitória e há urgente imposição de medidas preventivas”.

Com a nova Decisão, o Hotel Buriti tem de cessar de imediato os trabalhos na obra, até sua regularização.

O descumprimento da Decisão é tipificado como ilícito penal e deve gerar ciência ao Ministério Público Federal.

Processo nº 0000328-04.2015.5.10.0000

 

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