Justiça determina pagamento aos trabalhadores da Axiomas

Empregados prestavam serviços a Empresa de Planejamento e Logística

Foi necessário o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrar na Justiça para que os trabalhadores da Axiomas Brasil Pesquisa Cursos e Consultoria Ltda., que prestavam serviços na Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL), – vinculada ao Ministério dos Transportes – pudessem receber suas verbas rescisórias. No total, 150 empregados têm direito a R$ 291 mil.

Antes da via judicial, a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro conduziu inúmeras audiências administrativas com o intuito de resolver extrajudicialmente e de forma célere o impasse entre as duas empresas.

Durante o procedimento, a Axiomas autorizou, em mais de uma oportunidade, que o pagamento dos trabalhadores fosse realizado diretamente pela EPL, descontando de seu crédito, o valor necessário para a quitação das verbas trabalhistas.

Findado o contrato entre Axiomas e EPL, a segunda admitiu dever R$ 1,187 milhão à Axiomas, porém aplicou quatro multas no valor de R$ 962 mil, reconhecendo o débito líquido em R$ 224 mil. A empresa pública ainda alega ter abatido R$ 59 mil de tributos ao GDF e R$ 112 mil de impostos federais, reduzindo ainda mais o débito devido e chegando a um total líquido de R$ 53 mil. Apenas este valor foi bloqueado.

Diante da resistência da EPL, o MPT acionou a Justiça do Trabalho. A procuradora Ana Cristina Ribeiro explica que estes abatimentos não podem prejudicar o pagamento dos trabalhadores. Ela afirma que “o pagamento direto somente não se realizou por negativa da EPL” e que os “créditos trabalhistas têm preferência de pagamento em relação a multas contratuais”.

O juiz Almiro Aldino de Sáteles Junior, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília julgou totalmente procedentes os pedidos do órgão ministerial e determinou que, no prazo de 15 dias contados a partir de 11 de janeiro de 2016, a EPL deposite R$ 238.638,15 restantes [além de o importe de R$ 53 mil já bloqueado], acrescidos da correção monetária aos trabalhadores da Axiomas.

Em sua Decisão, ressaltou que a “conduta da EPL mostra-se ilegal e desarrazoada, ao não disponibilizar os créditos necessários ao pagamento integral das verbas rescisórias” e que o “crédito pertence à Axiomas e não à EPL, não podendo esta se utilizar dos aludidos créditos para o pagamento de multas administrativas, sem respeitar a preferência legal e, ainda, contrariando a manifestação expressa da Axiomas em adimplir com o pagamento das verbas trabalhistas de seus empregados”.

O magistrado também determinou multa diária de R$ 5 mil caso a Decisão seja descumprida, além de a configuração do crime de desobediência.

Processo nº 0000366-71.2015.5.10.0014

 

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