Revista íntima está proibida na Expressa Distribuidora de Medicamentos

Decisão judicial ainda obriga empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, presidida pelo desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, reformou, integralmente, a Decisão proferida em primeira instância pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de Brasília Naiana Carapeba Nery de Oliveira.

No entendimento dos magistrados, a reforma se deveu a comprovada ilicitude da ré, Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., e no entendimento de que a revista íntima, mesmo sem contato físico, fere princípios constitucionais, como o direito de personalidade do trabalhador e a presunção de inocência.

O procurador Valdir Pereira da Silva, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), foi o responsável pela Ação Civil Pública e pelo Recurso Ordinário e defendeu que existem outros mecanismos, até mesmo mais eficazes, para o empregador se prevenir, como o monitoramento por câmera, a conferência do estoque e a colocação de etiquetas magnéticas.

Ele explica que os objetos pessoais, como bolsas, mochilas e sacolas, são “extensão da esfera íntima e personalíssima do trabalhador” e que “o contrato de trabalho é baseado na fidúcia e assim deve ser durante toda a sua duração”.

Para o procurador, se há dúvidas quanto à idoneidade do empregado, não se pode submeter a todos a situações constrangedoras, devendo o encarregado denunciar e investigar a possível prática ilícita.

O desembargador Mário Caron fez coro ao que foi posto pelo MPT e lembrou que “toda a atividade capitalista deve primar pelo respeito aos direitos individuais” e que o constrangimento flagrante e reconhecido pela empresa é “desnecessário”.

Com a Decisão, a empresa deve pagar multa de R$ 100 mil, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Conheça mais:

A Expressa é um grupo de distribuição de medicamentos que está há 30 anos no mercado. Atende os 27 Estados e o Distrito Federal e tem 12 escritórios no país.

O MPT instaurou inquérito civil para apurar denúncia que constava severa revista, a proibição de uso de telefones pessoais e tratamento diferenciado em relação ao pessoal do escritório. Apesar de negar qualquer tipo de discriminação, a empresa admitiu que promovia a revista na entrada e na saída dos empregados, verificando o conteúdo das bolsas e mochilas.

Em razão da conduta, o MPT entrou na Justiça para que os trabalhadores não fossem submetidos a este constrangimento, devendo a empresa se utilizar de outros mecanismos para proteção do seu material.

Processo nº 0002067-56.2013.5.10.0008

 

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