Coco Bambu firma TAC com o MPT

Restaurante se compromete a respeitar jornada de trabalho e pagar horas-extras

A C.B Brasília Comércio de Alimentos Ltda. (Restaurante Coco Bambu – Brasília Shopping) assumiu compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de registrar fielmente o horário de entrada, saída e repouso dos seus empregados, respeitar os intervalos intrajornada e interjornada e pagar corretamente as horas-extras. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pela procuradora Renata Coelho.

A denúncia é originária de ações judiciais individuais analisadas no 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Os trabalhadores contam que o controle de jornada é manual em toda a Rede e não há intenção da empresa de alterar o sistema. Explicaram que os empregados anotam livremente a jornada de acordo com o que é efetivamente trabalhado, sendo o intervalo pré-anotado.

O representante do Coco Bambu afirma que a empresa procura assegurar as 11 horas de intervalo interjornada, sendo que a maior parte dos empregados tem o intervalo intrajornada de uma hora aplicando-se o de quatro horas aos profissionais do salão, de acordo com a Convenção Coletiva da categoria. Destaca que os trabalhadores preferem o intervalo ampliado para garantirem as gorjetas dos dois turnos.

Na avaliação da procuradora Renata Coelho, um dos principais problemas do setor de serviços de alimentação, bares e restaurantes, é a jornada, pois repercute na saúde e na segurança dos trabalhadores. “Em geral, são profissionais com jornada bastante elastecida, com expediente terminando sempre tarde da noite, em horário que menor segurança, que já não há transporte público. É um trabalho que afeta lazer, convívio familiar e estudo.”

Para a procuradora, o intervalo intrajornada não pode comprometer o interjornada. “Entre o horário em que o trabalhador sai em um dia, até a hora que ele volta no dia seguinte, é necessário pelo menos 11 horas para descanso. Esse intervalo, quando desobedecido por anos, pode levar a depressão e problemas familiares.”

Se descumprir o TAC, o Coco Bambu pode pagar R$ 10 mil por cláusula violada. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade de interesse social indicada pelo MPT.

TAC nº 3/2016

 

 

 

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