Ondrepsb Limpeza e Serviço tem de regularizar jornada de seus empregados

MPT entrou na Justiça exigindo respeito à legislação trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Acordo Judicial com a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda. na Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira. O Acordo, homologado pelo juízo da 8º Vara do Trabalho de Brasília (VTB), previa respeito, principalmente, à jornada de trabalho de seus empregados.

Após a fiscalização ter verificado que três das obrigações assumidas pela empresa não foram cumpridas – 1ª: fornecimento de local adequado para troca de roupa, nos locais de trabalho, 2ª: respeito a intervalo mínimo intrajornada e 3ª: registro de jornada de trabalho – o MPT, representado pelo procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda entrou com Ação de Execução de Título Judicial.

No que diz respeito a obrigação indicada no primeiro item, a empresa confirmou que tal obrigação não foi cumprida, sob o argumento de que exige o comparecimento dos empregados devidamente uniformizados. Esta exigência extrapola os poderes diretivos do empregador, porque dispõe do tempo do empregado antes do início da jornada.

Quanto ao respeito ao intervalo mínimo intrajornada e aos limites da jornada máxima diária, os relatórios de fiscalizações indicam que era precário o sistema de registro de ponto, funcionando ao mesmo tempo o sistema de marcação por registro manual e outro eletrônico. Há divergência entre esses, sendo que o registro eletrônico aponta a concessão de intervalo inferior ao mínimo legal.

Finalmente, no tocante ao último compromisso – registro de jornada – a pena levou em consideração o número de empregados que tiveram os direitos desrespeitados pela incúria e inércia patronal não honrando as obrigações judiciais assumidas.

O juiz titular da 8ª VTB, Urgel Ribeiro Pereira Lopes, julgou totalmente procedente a Ação de Execução, condenando a Ondrepsb a pagar multa de R$ 2 mil por não ter fornecido local adequado para troca de roupa, R$ 4 mil a título de indenização pela não concessão de período mínimo intrajornada e R$ 24 mil de multa por registro irregular da jornada de trabalho.

O MPT impugnou os cálculos do juízo, tendo o magistrado conhecido do pedido e encaminhado à Contadoria para análise.

Processo nº 0001499-40.2013.5.10.0008

 

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