Energisa paga multa de R$ 1,45 milhão por dano moral coletivo

Quatro operários terceirizados morreram em acidente de trabalho

A Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. depositou em juízo, a quantia exata de R$ 1.430.229,64 referente à condenação na Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO), que processou a empresa por negligência na garantia da segurança de trabalhadores terceirizados.

A Ação Civil Pública de autoria da procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti detalha a morte de quatro operários que prestavam serviços para a terceirizada Comando Norte Construtora Ltda. (CNC), responsável, à época, pela manutenção das redes elétricas.

O primeiro acidente ocorreu em abril de 2008, e vitimou o empregado Carlos Antônio Ferreira Marques, que veio a óbito após sofrer uma descarga elétrica ao encostar em linha energizada. O segundo, data de outubro de 2010, novamente por choque elétrico, durante a manutenção da rede. O empregado Carmilton Cunha Menezes também não resistiu. O terceiro acidente fatal aconteceu em maio de 2011. Huilton Vieira Lima morreu ao receber choque e cair de uma altura de quatro metros. O último episódio, é de novembro de 2011, quando o eletricista Weverson Adorno Montel faleceu após realizar manobra de desligamento da chave energizada.

A procuradora Mayla Mey explica que a falta de capacitação técnica, o número reduzido de empregados, o cumprimento de horas extras e a ausência de intervalo entre jornadas contribuem para a fragilização do meio ambiente laboral.

Ela também critica a falta de análise preliminar de risco e de equipamentos de segurança. “Pasmem, sequer o teste para saber se a rede está energizada é feito! Em todos os acidentes fatais relatados, tal teste não foi feito”, conclui.

Pouco depois do ajuizamento da Ação (2013), houve alteração da denominação societária, passando de Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) para Energisa.

O desembargador relator Douglas Alencar Rodrigues, atualmente ministro do Tribunal Superior do Trabalho, explica que ao terceirizar serviços, a contratante tem obrigação de fiscalizar o correto cumprimento do objeto do contrato.

O magistrado cita a prova documental apresentada pelo MPT, com relatórios de auditoria realizados pelo Ministério do Trabalho, que corroboram os pedidos feitos pelo órgão ministerial para condenar a empresa.

“Como demonstrado pela prova documental, a CELTINS possuía total ingerência na prestação de serviços. As escalas de serviço e de sobreaviso eram preparadas pela CELTINS, as ordens de serviço eram passadas aos trabalhadores diretamente pela CELTINS. Além disso os equipamentos da CNC eram totalmente controlados pela CELTINS. Os relatórios das auditorias revelam a exigência, pela CELTINS, de carga horária excessiva, bem como a tolerância da prestação de labor por operários não capacitados para o arriscado serviço”, enumera o magistrado.

No início deste ano, a Energisa firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a observar a Norma Regulamentadora nº 10 - que estabelece os requisitos e condições mínimas para prevenção e controle dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços de eletricidade.

Processo nº 0001081-48.2013.5.10.0802

 

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