Acordo com Renovar Engenharia destina R$ 200 mil para materiais pedagógicos, notebooks e data shows

Indenização foi cobrada após trabalhador morrer com choque elétrico em manutenção do sistema no prédio da Caixa Econômica Federal

A Renovar Engenharia Ltda. assinou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos e se comprometeu a cumprir, com rigor, as normas de segurança de trabalho, especialmente em relação à NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A empresa, que atuava como terceirizada da Caixa Econômica Federal, também vai pagar indenização de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, após um trabalhador morrer durante a revisão do sistema elétrico no prédio da Caixa, localizado no Setor de Indústria de Abastecimento (SIA).

 

Entenda o caso:

Em dezembro de 2016, Fábio Luiz da Silva da Paixão veio a óbito após tomar um choque no painel externo, quando fazia medições elétricas no prédio da Caixa Econômica Federal.

Fábio Luiz da Silva não era empregado da Renovar Engenharia, responsável pela manutenção, mas foi chamado ao local por um amigo, este sim, trabalhador da empresa.

No momento do acidente, Fábio não usava os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) obrigatórios, sequer a luva de proteção. Apesar de não ter vínculo trabalhista com a Renovar, a empresa foi processada pelo MPT, pois era sua obrigação supervisionar e impedir que pessoas sem capacitação e estranhas a seu quadro realizassem atividades em seu nome.

A procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos explica que, “no momento do acidente, a empresa descumpria várias normas de segurança que poderiam ter evitado sua ocorrência, desde a indicação de um supervisor para o serviço à elaboração de ordem de serviço e à análise prévia das ações que seriam executadas”.

O Acordo Judicial assinado prevê obrigações à empresa, como constituir e manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), abster-se de manter equipes sem supervisão, exigir o uso de EPIs e não permitir a entrada de trabalhadores estranhos a seu quadro.

As multas por descumprimento variam de R$ 1.500 a R$ 20.000. A empresa também concordou em pagar R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo. Desse total, cerca de R$ 131 mil já foram quitados. O valor foi utilizado na aquisição de notebooks e data shows para as Unidades de Internação do Distrito Federal, além de kits de material pedagógico do Projeto MPT na Escola e do Projeto Resgate a Infância, a serem fornecidos às escolas públicas do Distrito Federal.

Na última semana, a procuradora Ana Maria Villa Real peticionou à Justiça um aditivo ao Acordo assinado em fevereiro, acertando com a empresa o pagamento dos R$ 69 mil restantes.

A primeira parcela, de R$ 40 mil, será paga até 15 de janeiro de 2021, para aquisição de kits de material do Projeto MPT na Escola. A segunda parcela vence em 15 de abril de 2021, no total de R$ 28.941,48, e será utilizada para compra de mais kits do material ou outro bem ou serviço a ser indicado posteriormente pelo MPT.

Processo nº 0000153-17.2019.5.10.0017

 

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