MPT processa Supermercado Serve Mais por jornadas de até 15 horas diárias

Empregados também tinham apenas um ou dois dias de descanso no mês

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano César dos Santos, processou o Supermercado Serve Mais (RK Serviços Administrativos Ltda.), localizado na Ceilândia (DF), por desrespeito à legislação trabalhista, especialmente em relação à jornada de trabalho de seus empregados.

O Setor de Perícia do MPT analisou 5.872 folhas de ponto e constatou irregularidades em quantidade relevante. Foram 2.154 ocorrências de horas extras (37%) acima das duas horas diárias, 2.623 (45%) registros de intervalos inferiores ao mínimo legal, além de 1.400 vezes (24%) que o intervalo entre jornadas foi inferior a 11 horas.

No período analisado, os empregados faziam jus a um total mínimo de 838 dias de descanso semanal remunerado, dos quais 317 (38%) não foram concedidos. Houve jornadas de até 15h31min e casos de trabalhadora que laborou por 41 dias ininterruptos sem descanso.

Segundo Frederico Lopes Aguiar, perito do MPT, “avulta a expressividade em números absolutos e percentuais, da quantidade de irregularidades detectadas, o que dificilmente é observado em casos análogos submetidos ao crivo deste Perito. Não obstante, a gravidade de diversos casos salta aos olhos, sobretudo no que tange às extrapolações aos limites diários de jornada e ausência de Descanso Semanal Remunerado”.

Para o procurador Eduardo Trajano, a observação feita pelo perito aponta a gravidade da situação. “Tal conduta revela-se ofensiva e intolerável, porque não respeita as normas relativas à limitação da jornada de trabalho, que visam à proteção da saúde dos trabalhadores”, finaliza.

Na Ação Civil Pública, que será julgada pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília, o MPT pede a proibição da jornada extraordinária além das duas horas diárias permitidas por lei, que devem ser pagas com o valor normal acrescido de no mínimo 50%; a concessão do descanso semanal remunerado com pelo menos um domingo no decurso de três semanas; a concessão de intervalo para refeição e descanso de no mínimo uma hora e a garantia de intervalo interjornada de, no mínimo 11 horas.

Para cada descumprimento constatado, o MPT requer o pagamento de multa diária de R$ 500, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular.

Além da multa, o procurador Eduardo Trajano cobra o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 50 mil.

Processo nº 0000129-12.2021.5.10.0019

 

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