MPT vai à Justiça e pede condenação da Votorantim por morte de trabalhador

Ação Civil Pública no valor de R$ 20 milhões tem como intuito obrigar empresa a oferecer condições seguras aos seus empregados

 O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Votorantim S.A. para que esta ofereça ambiente seguro aos seus empregados. O ajuizamento da ACP é consequência da morte de um trabalhador em razão da falta de equipamento adequado, e da inércia da empresa em tomar medidas efetivas que evitem acidentes futuros.

Em julho de 2012, Gessivaldo Ribeiro de Souza morreu após sofrer lesões no processo de limpeza de um equipamento denominado peneira modular vibratória, em que pese o laudo técnico da Polícia Civil, que concluiu que a causa determinante para o acidente foi a falta do Equipamento de Proteção Individual (EPI), além de falta de prevenção e de treinamento adequado.

Com a conclusão, o MPT buscou Acordo Extrajudicial com a Votorantim, que, por mais de uma vez, não se manifestou no prazo estabelecido pelo órgão ministerial, não restando outra opção senão o ajuizamento da Ação.

Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pela ACP, a conduta omissiva da empresa causa preocupação.

“Em que pese sua responsabilidade em relação à segurança e à saúde de seus trabalhadores, a Ré [Votorantim] intencionalmente descumpre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e sequer almeja se enquadrar nos termos legais. Prova disso foi sua constante inércia em responder ao MPT sobre sua disposição em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sendo que tal pactuação nada mais é do que um mero compromisso (redundante) de cumprir a lei.”

Na Ação, o procurador pede que a Votorantim forneça, exija e treine todos seus empregados para o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho de suas atribuições. Também quer obrigá-la a realizar a Análise de Risco de cada função e os requisitos para execução dos trabalhos, implementando o Programa de Gerenciamento de Riscos. E, em razão do prejuízo já sofrido, pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

Audiência inicial para entrega da defesa e possível conciliação está marcada para o dia 8 de setembro, às 8h35, na 21ª Vara do Trabalho de Brasília.

 

Processo nº 0000972-15.2014.5.10.0021

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