ECT é condenada por assédio moral organizacional

Empregados que respondiam a procedimentos disciplinares eram confinados em área denominada de “Carandiru”

Decisão do juiz Renato Vieira de Faria, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a rever apuração de procedimentos disciplinares.

Ele condenou a ECT pela prática de assédio moral organizacional, atendendo aos pedidos da Ação Civil Pública, do procurador Valdir Pereira da Silva, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que apresentou provas sobre as ilegalidades e incorreções nos processos administrativos disciplinares da empresa.

O Correios terá de pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de não permitir, não tolerar e se abster de práticas que caracterizem o assédio moral. Se descumprir a Decisão, vai pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador lesado.

Para o magistrado, “o MPT reuniu fartos elementos de prova no curso do inquérito civil das circunstâncias fáticas alegadas na petição inicial”.

Sobre a conduta da estatal, ele questiona o trâmite do processo disciplinar: “revela-se perigosa a combinação pretendida pela ré ao argumentar a cumulação dos poderes de legislar e aplicar as disposições no julgamento, sem se sujeitar à intervenção judicial”.

A indenização de R$ 1 milhão corresponde a 3% do último lucro líquido informado pela estatal e vai ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

Entenda o caso:

A Associação dos Profissionais de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT denunciou situações que caracterizam a prática de assédio moral nos Correios em razão dos processos administrativos disciplinares.

A partir de investigação conduzida pelo procurador Valdir Pereira da Silva, o MPT concluiu que tais procedimento não respeitavam o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a demora na conclusão dos procedimentos e o arbítrio na aplicação de punições configura, de acordo com o procurador, “um quadro permanente de absoluto temor, perseguição, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho da investigada.”

Como forma de punição, parte dos investigados eram alocados em um prédio apelidado pelos próprios obreiros de “Carandiru”. Lá, eles permaneciam subaproveitados e afastados de suas atribuições rotineiras.

Em um período de seis anos, foram mais de 200 procedimentos disciplinares conduzidos dentro da Estatal.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, estes casos “ilustram a realidade absolutamente lamentável e repudiável a que são submetidos os empregados da ré.”

Processo nº 0000653-92.2014.5.10.0006

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