TAC garante assentos para atendentes de padaria

A adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores é exigida pela Norma Regulamentadora (NR) nº 17. A NR determina que as atividades em que os trabalhos forem realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os empregados durante as pausas.

Atendendo a estas orientações, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva propôs Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado pelos representantes da Panificadora e Confeitaria 4R Ltda (O Rei do Pão). A rede tem três unidades, todas em Taguatinga (DF).

No Acordo, a empresa assume o compromisso de manter assentos no lado interno do balcão para uso dos balconistas e atendentes durante as pausas, para recomposição da fadiga.

O procurador Valdir Silva explica que essa atuação será ampliada. “Esse é o início de uma atividade direcionada. Envolve uma categoria de pessoas que ficam até oito horas por dia em pé. Tem trabalhadores com problemas sérios nas pernas por não terem assento. O ramo das padarias é um exemplo disso”.

Se descumprir o Acordo, a 4R Ltda. vai pagar R$ 3 mil por obrigação violada ou por trabalhador atingido.

 

 

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