Sarah tem negado pedido de embargos de declaração

Rede de hospital alegou “omissão no julgado”

Após ter sido condenada em primeira e segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais – teve seu pedido de embargos de declaração negado pela 3ª Turma do TRT10.

Segundo o desembargador José Leone Cordeiro Leite, o argumento da instituição não se sustenta e o que se verifica “é o nítido inconformismo da Embargante com a decisão que lhe foi desfavorável”.

Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/351-rede-sarah-e-condenada-em-r-500-mil-por-assedio-moral-e-conduta-antissindical

O magistrado ressalta que a peça processual escolhida – Embargos – não se destina a pedir novo julgamento da matéria, mas sim, apontar alguma omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.

A procuradora Valesca de Morais do Monte, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) explica que, além da escolha equivocada de instrumento jurídico, a Rede Sarah tenta, sem razão, alterar o verdadeiro tema da Ação, qual seja: conduta antissindical e assédio moral.

“O que o MPT concluiu nos procedimentos investigatórios foi a existência de uma série de condutas abusivas, resultantes em práticas assediantes e discriminatórias praticadas pela ora Embargante, decorrente de conduta antissindical. Portanto, qualquer argumento lançado sobre a suposta ausência de representatividade sindical em nada altera o quadro fático delineado e robustamente demonstrado nos autos quanto à conduta ilícita praticada”, conclui a procuradora.

Com a Decisão da 3ª Turma, está mantida a condenação da Rede Sarah em R$ 500 mil reais, além de a proibição da prática de assédio moral e conduta antissindical.

Processo nº 0001089-76.2013.5.10.0009

 

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