Bloqueados créditos da Service Amazon

Os recursos serão utilizados para pagamento das verbas trabalhistas

Medida cautelar com pedido liminar foi feito pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para garantir que os trabalhadores da Service Amazon Ltda. EPP recebam suas verbas devidas (salário, FGTS, 13º, INSS e rescisões).

A empresa – prestadora de serviços terceirizados – apresentou diversas pendências trabalhistas com seus empregados, não honrando os contratos pré-estabelecidos com órgãos contratantes, como Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Câmara dos Deputados, Ministério do Meio Ambiente, entre outros, obrigando que estes realizassem o pagamento diretamente aos trabalhadores.

A procuradora Ana Cristina Ribeiro explica que “as provas colhidas no MPT demonstram que a Service não paga seus empregados há tempos, sendo que os tomadores assumiram o pagamento direto”. Ela também critica o fato da terceirizada sequer comparecer à audiência administrativa em que deveria comprovar a regularidade dos pagamentos.

Para a procuradora, “a lesão a direitos dos trabalhadores é patente, agravada pela natureza salarial das parcelas, de nítido caráter alimentar”.

Dessa maneira, o MPT requereu à Justiça do Trabalho, bloqueio do crédito da empresa no contrato com o Tribunal Superior do Trabalho, no valor total de R$ 226.218,16, que devem ser utilizados para os pagamentos dos terceirizados.

Caso não haja valores suficientes no TST, deve-se buscar recursos no contrato com a Câmara dos Deputados, e, se ainda assim não for o bastante, o bloqueio será feito pelos créditos das faturas no Ministério do Meio Ambiente.

A juíza Roberta de Melo Carvalho da 6ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu a liminar, atendendo ao pedido do MPT e determinou o bloqueio do crédito já existente de R$ 118.627,30, além de o necessário para totalizar os R$ 226.218,16 devidos.

Para a magistrada, “a frustação dos pagamentos rescisórios configura suficiente risco na demora do provimento jurisdicional. Reforça tal perigo, a incerta situação da ré impotente para quitar as obrigações trabalhistas mais elementares, como são as verbas rescisórias.”

A Decisão obriga o depósito imediato em conta à disposição do juízo.

Processo nº 0000074-76.2016.5.10.0006

 

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