Ri Happy não obtém efeito suspensivo de Decisão que a condena por falta de anotações de horas extras

Loja de brinquedos tem de pagar multa de R$ 1 milhão

A Ri Happy Brinquedos S.A. entrou com Ação Cautelar, pleiteando efeito suspensivo à Decisão Judicial que condenou a loja a anotar corretamente a jornada de seus vendedores, que eram obrigados a cumprir jornada muito superior à registrada nos pontos.

Segundo a empresa, a suspensão era necessária, pois o cumprimento imediato da Decisão poderia acarretar-lhe prejuízo, principalmente considerando a multa de R$ 1 milhão imposta. O pedido foi negado pela Justiça do Trabalho.

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília Erica de Oliveira Angoti lembrou que a Decisão Judicial nada mais é do que uma determinação para que se cumpra a lei. “O deferimento da presente cautelar importaria em concordar o Juízo com o descumprimento das obrigações trabalhistas mencionadas, o que não se afigura lícito”, conclui.

A magistrada também reforça que a multa imposta é mera decorrência do descumprimento das obrigações trabalhistas.

O processo original (nº 00001914-26.2013.5.10.0007) encontra-se na segunda instância. Acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação estabelecida no primeiro grau.

 

Relembre o caso:

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública (ACP) de autoria da procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, processou a Ri Happy após constatar que a empresa fraudava a marcação de jornada de seus trabalhadores.

No ano de 2013, época em que foi ajuizada a ACP, o MPT verificou que em um universo de 810 folhas de ponto, 636 delas tinham a chamada marcação britânica – quando consta o mesmo minuto de entrada e saída, acordada no contrato de emprego.

A marcação britânica é considerada ilegal pela Justiça brasileira, pois se presume que a anotação é falsa, já que é impossível que o empregado entra e saia, todo dia, rigorosamente no horário pré-estabelecido.

O MPT também demonstrou que ocorria extrapolação de horas extras de forma reiterada, que sequer eram computadas.

A Ri Happy está obrigada a anotar corretamente os horários de entrada e saída, a não promover excessos de jornada além do permitido em lei e a conceder intervalo de almoço e descanso para seus vendedores.

Processo nº 0000136-25.2016.5.10.0004

 

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