Jornada de trabalho no Atacadão deve ser corrigida imediatamente

Tutela antecipada solicitada pelo MPT foi concedida pela Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, conquistou a antecipação de tutela no Processo movido contra o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. – Atacadão Extra.

A Decisão Judicial liminar, concedida pelo juiz Renato Vieira de Faria, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, obriga a rede de supermercados a cumprir, imediatamente, as seguintes obrigações:


1.    Não exigir ou permitir que seus empregados laborem mais do que oito horas diárias, com no máximo duas horas extraordinárias por dia, que devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% do valor normal de cada hora.
2.    Conceder descanso semanal remunerado.
3.    Fazer coincidir o descanso semanal remunerado com ao menos um domingo a cada três semanas trabalhadas.
4.    Garantir intervalo para refeição e descanso de no mínimo uma hora.
5.    Conceder intervalo entre jornadas de pelo menos onze horas consecutivas.
6.    Não efetuar deduções financeiras superiores às permitidas em legislação.

 

O descumprimento dessas obrigações vai resultar em multa de R$ 1 mil, multiplicado pelo número de empregados prejudicados.

 

Entenda o caso:

Por meio de diligências e análise de documentos apresentados, o MPT-DF constatou o desrespeito a diversas normas trabalhistas, em especial às relativas a jornada de trabalho.

No período de julho de 2013 a setembro de 2015, ocorreram 1.062 jornadas exaustivas. O caso mais grave indica um labor de 19 horas consecutivas.

Neste mesmo espaço de tempo, 12.602 casos de ausência de descanso semanal foram constatados. O número representa 27,21% do total. Há registro de trabalho por 19 dias consecutivos.

Também foram relatados problemas nas folgas aos domingos, nos intervalos para descanso e refeição e nos intervalos entre jornadas.

Além de a regularização da jornada, a investigação identificou descontos indevidos nos salários de alguns empregados, totalizando um prejuízo financeiro coletivo de R$ 25.562,14.

O procurador Breno da Silva Maia Filho explica que por reiteradas vezes o MPT buscou que a empresa assinasse Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de regularizar a situação, mas o Atacadão informou que não tinha interesse por considerar que “as irregularidades noticiadas nos autos foram sensivelmente reduzidas”.

Ele explica que não restou outra alternativa a não ser buscar a Justiça para solucionar o problema. Segundo o procurador, “a jornada de trabalho excessiva contribui para o aumento de casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalhos típicos”.

O juiz Renato Vieira de Faria justificou a antecipação de tutela a partir de a perícia contábil apresentada pelo órgão ministerial. Segundo o magistrado, os documentos são “suficientes para verificar a probabilidade dos ilícitos na jornada”.

Segundo o magistrado, a negativa do Atacadão em firmar TAC “denota a resistência do empregador em corrigir práticas ofensivas aos direitos trabalhistas”. Para ele, a liminar é necessária, pois a demora na adoção de resposta do Judiciário poderia causar dano à coletividade.

Processo nº 0001447-94.2016.5.10.0022

 

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