GDF tem recurso negado e Justiça do Trabalho vai julgar ação do MPT

O órgão ministerial requer a condenação do GDF por más condições de trabalho no Hospital Regional de Ceilândia

O Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou Embargos de Declaração contra o Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito (MPT-DF) em face de o GDF, após investigação constatar as más condições de trabalho na área de Radiologia do Hospital Regional de Ceilândia.

Relembre o caso: http://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/741-justica-do-trabalho-e-competente-para-julgar-acao-do-mpt-contra-hospital-regional-de-ceilandia.

No Recurso, o GDF alega que a Decisão “não delimita expressamente se o meio ambiente de trabalho é ou não exclusivo de servidor estatutário”.

O desembargador relator José Leone Cordeiro Leite prestou esclarecimentos e reiterou o que já constava na Decisão anterior, quando a 3ª Turma afastou a hipótese da ADI 3395 – que prevê que os servidores estatutários têm suas causas apreciadas pela Justiça Comum. Segundo o magistrado, o entendimento da Corte Maior, constante na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, é de que as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho serão julgadas pela Justiça do Trabalho, independente da natureza do vínculo empregatício.

O procurador Cristiano Paixão, do MPT-DF, foi o responsável por contra argumentar os Embargos Declaratórios. Para ele, o GDF também utilizou recurso impróprio, já que a peça de Embargos se destina a questionar possível omissão, obscuridade ou contradição, não sendo este o caso analisado.

Com a negativa, o Processo vai retornar à origem e terá de ser apreciado pela 17ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0001380-18.5.10.2014.0017

 

 

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