Estado do Tocantins tem de garantir saúde e segurança dos trabalhadores do Hospital Maternidade Dona Regina

Oferecer vestiário, fornecer EPI e adequar lavatórios e pias estão entre as medidas que devem ser implementadas

O desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região indeferiu pedido liminar do Mandado de Segurança apresentado pelo Estado do Tocantins, mantendo decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) que obriga a Secretaria de Saúde a obedecer às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, garantindo melhores condições aos trabalhadores e empregados terceirizados do Hospital Maternidade Dona Regina. A Ação Civil Pública foi elaborada pela procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven.

O Hospital público continua obrigado dispor de vestiário para os trabalhadores; fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual; adequar lavatórios e pias, de forma a possuírem torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água, implementar medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, entre outras obrigações.

Para o desembargador Dorival Neto as medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau dizem respeito à saúde dos trabalhadores. “Muitas delas colocam em risco a integridade física a partir do ingresso na jornada de trabalho, ou seja, o risco se renova a cada dia. Portanto, não há 'grave crise' que ampare o 'bom direito' do Impetrante que, desde 2008, vem recalcitrando o cumprimento das normas, conforme demonstra a Ata de Audiência Administrativa do Ministério Público do Trabalho”, afirma o magistrado.

No Mandado de Segurança, o Estado do Tocantins questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar matéria e buscou a suspensão imediata da decisão do primeiro grau, classificando-a como ilegal e abusiva.

De acordo com a procuradora Juliana Oitaven não resta dúvida de que a Justiça trabalhista é competente para julgar as causas em que se exige o cumprimento, pela Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, das normas laborais relativas à higiene, segurança e saúde, inclusive quando previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. “É indiscutível que a Justiça do Trabalho se encontra melhor aparelhada para apreciar e julgar questões dessa natureza, haja vista que é histórica a experiência em questões típicas do âmbito do trabalho”, declara.

 

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho em Palmas ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela Provisória de Urgência contra o Estado do Tocantins, requerendo condenação por desrespeito às normas de saúde e segurança.

O juiz Francisco Rodrigues de Barros da 2ª Vara do Trabalho de Palmas levou em consideração as provas apresentadas pelo MPT de descumprimento das normas para obrigar o Hospital Maternidade Dona Regina a adotar medidas protetivas em relação aos trabalhadores.

O magistrado concedeu até o dia 26 de janeiro para que o Estado do Tocantins comprove nos autos o cumprimento da decisão.

Se não obedecer, o Estado do Tocantins pode pagar R$ 50 mil por obrigação descumprida.

Processos nº 0002996-30.2016.5.10.0802 (Ação Civil Pública)

                     0000397-02.2016.5.10.0000 (Mandado de Segurança)

 

 

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