MPT é contra a reforma trabalhista – Trabalho temporário (PL 4.302/1998)

De acordo com o Projeto de Lei 4.302/1998, que tramita no Congresso Nacional, o trabalho temporário passa de 90 dias para até 180 dias, permitida uma prorrogação por mais 90 dias, totalizando 270. A proposta ainda prevê a possibilidade de alteração deste prazo, a partir de acordo ou convenção coletiva.

Para o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, “está claro que tais prazos não são compatíveis com o objetivo dessa modalidade contratual, atendimento de necessidades transitórias, na medida em que cobrem a maior parte do ano”.

A mudança na legislação ainda suprime a exigência de que a tomadora de serviços comunique acidentes de trabalho e concede anistia às multas já impostas pelo descumprimento da lei vigente.

O procurador Ronaldo Fleury cita o exemplo de países europeus e dos Estados Unidos, que após a crise econômica de 2008, intensificaram os contratos temporários. “Organismos internacionais e os próprios governos nacionais reconhecem que o fenômeno se revelou socialmente nocivo, tendo produzido um aumento vertiginoso da desigualdade social e econômica”, conclui.

O PL também prevê a terceirização da atividade-fim, nos moldes do Projeto de Lei da Câmara 30/2015.

Nota Técnica nº 04, de 23 de janeiro de 2017.

 

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