Grupo SAGA assina TAC e se compromete a não utilizar Comissão de Conciliação Prévia para negociar percentual de FGTS
Indenização foi revertida para entidade de interesse social
Indenização foi revertida para entidade de interesse social
Empresa alegou se tratar de “casos isolados”. No total, foram 104 infrações identificadas em três meses
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública relacionada a normas de higiene, saúde e segurança no trabalho de policiais militares. Os ministros determinaram que a 9ª Vara do Trabalho de Brasília julgue a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) em face do Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Ameaças de demissão, imposição de desfiliação e bloqueio de repasse das contribuições facultativas dos empregados filiados motivaram Ação do MPT
18 empregados brasileiros, regidos pela CLT, estão sem receber. MPT entra com Ação na Justiça do Trabalho