Justiça do Trabalho deverá julgar ação sobre meio ambiente do trabalho de policiais militares

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública relacionada a normas de higiene, saúde e segurança no trabalho de policiais militares. Os ministros determinaram que a 9ª Vara do Trabalho de Brasília julgue a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) em face do Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

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