Recurso da Ceasa-DF é novamente rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho sob o argumento de protelar o Processo

Estatal foi multada pela segunda vez e o motivo é o mesmo; por apresentar recursos improcedentes na avaliação do TST

Os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram, por unanimidade, o agravo da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF), que buscava discutir a decisão do ministro vice-presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, que não aceitou o recurso ordinário da estatal.

De acordo com o ministro Aloysio da Veiga, a empresa não apresenta argumentos suficientes a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida: “Verifica-se, portanto, que o recurso extraordinário interposto pela parte agravante não veicula questão constitucional que ostente repercussão geral, restando irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.”

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, em julho de 2010, após a comprovação de que a Ceasa-DF tinha 39 empregados comissionados admitidos sem concurso público, em diversas funções, sob a alegação de suprir carência de pessoal.

Em fevereiro de 2011, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu a empresa de admitir trabalhadores a título de emprego em comissão ou cargo em comissão, sem concurso público, determinando a demissão, em até 30 dias após o trânsito em julgado, de todos os ocupantes de cargos ou empregos comissionados que não tenham sido admitidos por meio de concurso público, pois os contratos de trabalho foram anulados.

A Ceasa-DF recorreu da decisão em todas as instâncias, sem efeito modificativo. Agora, mais de 14 anos após a primeira condenação, os ministros do Órgão Especial consideram o agravo da estatal com “intuito meramente protelatório”, aplicando multa de 3% sobre o valor da causa. A 4ª Turma do TST já havia multado a empresa em 2% pela improcedência de agravo.

Processo 0000968-26.2010.5.10.0018

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