MPT garante destinação de recursos da atividade finalística para a Congregação das Irmãs Salesianas
Valores são decorrentes de condenação por descumprimento de cota de pessoas com deficiência
A juíza do Trabalho Patricia Birchal Becattini da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou a destinação dos valores doprocesso contra a5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. para a Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações, entidade sem fins lucrativos.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que moveu ação contra a empresa pelo descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência. Em agravo, o MPT afirmou tratar-se de tentativa de encontrar outra finalidade para os recursos reparatórios e, efetivamente, reparar a lesão coletiva.
Os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acolheram o agravo do órgão ministerial, por unanimidade, determinando a transferência para a Congregação das Irmãs Salesianas.
O desembargador relator Brasilino Santos Ramos destacou em seu voto que a destinação dos valores a uma entidade de relevante impacto social segue a tendência atual da Justiça do Trabalho de garantir a reparação efetiva do dano coletivo. Segundo ele, a medida não fere a coisa julgada e contribui para a valorização do trabalho e da inclusão social, princípios fundamentais da Constituição Federal.
O procurador Regional do Trabalho Erlan José Peixoto do Prado representou o MPT na sessão de julgamento.
A ação civil pública foi proposta pelo MPT após constatação de que a 5 Estrelas Segurança não cumpria a legislação trabalhista que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social. A empresa foi acionada na Justiça para regularizar a situação e garantir a inclusão desses profissionais.
A transferência deve ser realizada no prazo de até 10 dias.
Processo 0000240-63.2020.5.10.0008