Justiça nega embargos da Tok&Stok

Para magistrada, a intenção da empresa seria a de reformar a sentença condenatória

A juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, rejeitou os embargos de declaração proposto pela Estok Comércio e Representações S.A. (Tok&Stok). A empresa pretendia, com o recurso, a reforma da sentença que a obriga a respeitar o limite da jornada diária de seus empregados e a conceder descanso semanal remunerado pelo menos uma vez no período de três semanas de trabalho.

“Se a parte pretende ver reformada a decisão ora impugnada, sob o argumento de que não apreciou corretamente os pedidos e provas produzidos, deve valer-se do recurso próprio para tanto, que não são os Embargos de Declaração”, declarou a juíza Raquel Oliveira na sentença.

Com isso ficam mantidos os termos da tutela de urgência concedida ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em 2019, quando o MPT-DF, representado pela procuradora Renata Coelho, ajuizou ação civil pública contra a empresa. Atualmente, o processo está no 7º Ofício-Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10), do procurador Charles Lustosa Silvestre.

Além de o respeito à jornada de trabalho, a empresa deve treinar os empregados para transporte de materiais em dupla, realizando estudos de mecanismos que facilitem o transporte dos materiais pesados em escadas, e estipular o peso máximo a ser transportado pelo empregado, entre os andares, quando a carga não puder ser transportada pelo elevador.

A Tok&Stok também está obrigada a contratar e manter em seu quadro número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social.

Processo 0000194-05.2019.5.10.0010

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