Varejista é intimada a comprovar pagamento de multa
Valores se referem à Ação Civil Pública por irregularidades na jornada de trabalho
A juíza da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, Patrícia Germano Pacífico, intimou a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) – Grupo Pão de Açúcar – a apresentar a conta de liquidação com os valores referentes à multa e dano moral coletivo, em razão de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A intimação ocorreu após a empresa ter seus recursos negados pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2020, o MPT-DF recebeu denúncias de que empregados de uma loja do Pão de Açúcar, em Brasília, estariam trabalhando além de o permitido por lei. A empresa foi notificada a apresentar as folhas de ponto. Após perícia, concluiu-se pela existência de irregularidades em relação à prorrogação de jornada, não concessão de Descanso Semanal Remunerado, concessão de intervalos intrajornada e interjornada em período inferior ao estabelecido na legislação.
Diante dessas irregularidades, o MPT-DF propôs firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a CBD, que se recusou a assinar o documento extrajudicial. Dessa forma, o MPT-DF, representado pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, ajuizou ação civil pública. “Está amplamente comprovada a persistência da Ré em submeter seus empregados ao labor extraordinário superior a duas horas, chegando até mesmo a alcançar 13h19min de labor efetivo num mesmo dia”, afirmou a procuradora.
A Justiça acatou o pedido e sentenciou a empresa a abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de duas horas extras diárias, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil, pelo descumprimento dessa obrigação, acrescida de R$1 mil, por empregado prejudicado, a cada constatação, restrito à loja investigada.
Na segunda instância, o MPT-DF e a empresa recorreram. O parquet pediu a majoração dos valores para R$ 20 mil reais pelo descumprimento, e mais R$ 2 mil por empregado prejudicado, bem como R$ 300 mil por danos morais coletivos, além da expansão da sentença para todas as lojas do grupo no Distrito Federal. A varejista alegou ter seu direito de defesa cerceado e pediu, portanto, o não pagamento da multa até trânsito em julgado, bem como a extinção do dano moral coletivo, por entender que não houve ato ilícito.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou os pedidos da empresa e acatou o pleito do MPT-DF em estender a decisão a todos estabelecimentos no Distrito Federal, bem como a majoração do pagamento de multa. A empresa, então, recorreu ao TST, onde teve novamente o recurso negado.
Atualmente o processo está sob a responsabilidade do procurador do Trabalho Charles Lustosa Silvestre, que marcou audiência administrativa para 23 de abril de 2025, para que a empresa apresente provas a respeito do cumprimento da sentença, bem como as folhas de ponto de seus funcionários no Distrito Federal.
A CBD é uma das maiores companhias do varejo alimentar brasileiro. Dados do relatório anual e de sustentabilidade de 2023 mostram que a companhia está presente em 14 estados. No Distrito Federal conta com 11 estabelecimentos e emprega mais de mil empregados. A rede de 767 lojas contempla marcas conhecidas, como Pão de Açúcar, Extra Mercado, dentre outros.
Processo 0000493-39.2020.5.10.0012