Prosegur Brasil descumpre sentença ao desrespeitar a jornada de trabalho normal de seus funcionários
Ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-DF em 2009
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, interpôs ação de execução contra a Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança após verificar o descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer às quais foi condenada nos autos da ação civil pública nº 0006500-27.2009.5.10.0014, referente à conceder regularmente os intervalos inter e intrajornada e abster-se da exigência de horas extras além dos limites legais.
A sentença da ação ajuizada pelo MPT-DF em 2009, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues do Nascimento, foi objeto de ação de execução do MPT no Estado de Alagoas no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em razão de irregularidades averiguadas nas filiais da Prosegur estabelecidas no município de Arapiraca (AL).
Após o trânsito em julgado, a juíza titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Idália Rosa da Silva, determinou a consulta do andamento atualizado da ação de execução em trâmite na 19ª Região, a fim de verificar o valor total da multa que será cobrada na ação civil pública.
A Prosegur Brasil esgotou suas tentativas de alteração da sentença, opondo recursos e agravos no 2º e 3º graus, sem conferir efeito modificativo à decisão que reconheceu o desrespeito à jornada de trabalho normal de seus funcionários.
De acordo com a desembargadora relatora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, “a Corte local deixou claro que, em se tratando de ações coletivas, os efeitos da coisa julgada são “ultra partes”, estendendo-os para todos os empregados em âmbito nacional. Logo, acertada a decisão do Tribunal que manteve a decisão primeva no sentido de estender os efeitos da coisa julgada, proferida na ação civil pública, a âmbito nacional.”
A juíza Idália da Silva determinou, ainda, a retificação do polo passivo para adicionar como executada a SegurPro Sistemas de Segurança Ltda.
Atualmente, a ação de execução está no 20º Ofício do MPT-DF, de titularidade da procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes.
Processo 0000016-10.2020.5.10.0014
(Texto de caráter meramente informativo.)