Imóveis de sindicato de empresas de transportes vão a leilão
Determinação judicial atende pedido do MPT-DF, que requereu a alienação de bens
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) Shirley da Costa Pinheiro determinou o leilão de cinco salas comerciais de propriedade do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal (Setransp-DF). Os imóveis, localizados em área nobre da capital federal, foram penhorados pela Justiça trabalhista, após o Sindicato ser condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, em 2012.
O edital de leilão com todas as informações foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em 22 de abril de 2025, e deve ocorrer de 20 a 30 dias após a publicação do edital. Os bens foram avaliados em mais de R$ 1,7 milhão.
A decisão de leiloar os bens ocorreu depois de frustradas inúmeras tentativas de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), autor da ação, e advogados do Setransp-DF. Segundo o procurador do Trabalho Charles Lustosa Silvestre, o Sindicato propôs alienar os bens penhorados para satisfazer o crédito trabalhista, fruto de Ação Cautelar. No entanto, em vez de vender os bens por conta própria, o Sindicato sugeriu a dação de três salas penhoradas para quitação do débito.
“Não poderia o MPT-DF aceitar tal proposta, tendo em vista ser órgão público. E três imóveis totalizarem valor inferior ao da dívida atual”, argumentou o procurador, dando por encerrada a conciliação e requerendo a alienação judicial dos bens penhorados.
A Ação Cautelar que ensejou a condenação do Sindicato ao pagamento da multa é resultado de greve abusiva ocorrida em 2008. O Setransp-DF representava as empresas de transporte de passageiros e foi um dos responsáveis pela paralisação. “A greve no dia 2 de junho de 2008 mostrou-se totalmente abusiva, eis que não foi observado o percentual mínimo de atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, em flagrante desrespeito à decisão judicial”, explicou o procurador Valdir Pereira da Silva, autor da Ação Cautelar que resultou no julgamento do dissídio.
Processo 0000738-87.2014.5.10.0003