Justiça homologa acordo para pagamento de indenização
MPT-DF indica Instituto Doando Vida, na Estrutural, para recebimento dos valores
A Justiça homologou conciliação entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Costa Marques, e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Locadoras de vídeos, Escritórios de advocacia, Escritórios de assessoria, Cobranças e Consultoria do DF (SindApoio). O MPT-DF ajuizou ação civil pública, representada pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, depois de o Sindicato efetuar descontos nos salários dos trabalhadores não sindicalizados.
Além de proibir o SindApoio de colocar cláusula em convenções ou acordos coletivos de trabalho, prevendo descontos nos salários desses trabalhadores, a título da contribuição, seja qual for a denominação – assistencial, de solidariedade, de fortalecimento sindical –, a Justiça o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Coube ao MPT-DF indicar a instituição para que receberá o valor da indenização. “Indiquei o projeto ‘Inclusão e Identidade Coletiva da Criança Vulnerável’, do Instituto Doando Vida”, afirmou a procuradora em despacho. O pedido segue para análise do juízo que irá decidir se acolhe a solicitação do MPT-DF. “Cumprida a obrigação de pagamento, deverá ser extinta a execução”, sentenciou o juiz do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 000925-93.2013.5.10.0015