Justiça concede mais 60 dias para que Prosegur cumpra cota
Empresa está obrigada a contratar aprendizes para todas as suas funções, incluindo vigilantes
A juíza do Trabalho Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, estendeu o prazo por mais 60 dias, para que a Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança. inclua aprendizes em todas as funções, incluindo o cargo de vigilante, para fins de cumprimento integral da cota de aprendizes. A decisão judicial é de 5 de maio de 2025.
A empresa está obrigada a contratar número de aprendizes equivalente a, no mínimo, cinco por cento e, no máximo, quinze por cento de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social. Caso descumpra a decisão, a Prosegur Brasil, deverá pagar multa diária de um mil reais por aprendiz não contratado, incidindo até o efetivo cumprimento da obrigação e reversível ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, a outro Fundo compatível com esta finalidade ou a projeto social no segmento de qualificação ou formação profissional de adolescentes e jovens.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, e atualmente o processo está no 17º Ofício-Geral da PRT-10, sob a titularidade do procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho.