Empresa de engenharia é condenada ao pagamento de R$ 200 mil de danos morais

Justiça negou pedidos de embargos e sentença está mantida

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Paulo Henrique Blair de Oliveira, negou provimento ao pedido de embargo declaratório da Reveste Engenharia Ltda., em virtude de sentença que a condenou ao pagamento de R$ 200 mil de danos morais coletivos. Além de a pecúnia, a empresa está obrigada a cumprir uma série de obrigações relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Em seu pedido, a construtora alega que a sentença condenatória é contraditória ao estabelecer o valor da indenização em montante próximo ao capital social da empresa. Segundo o juiz Paulo Blair de Oliveira, esse não é parâmetro único para fixação do valor. “É imprescindível apenas que o Juízo apresente o caminho de fundamentação, a fim de endereçar à parte um acolhimento ou recusa motivada. Se a parte pretende a reforma da decisão deve fazer uso do recurso que ostente natureza revisional, o que não é o caso dos embargos declaratórios nesse ponto”, justificou.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 23 de agosto de 2024, pelo Ministério Público no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, solicitando a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos nos canteiros de obras de responsabilidade da Reveste Engenharia, contemplando os riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção.

O órgão ministerial pleiteou, ainda, cumprimento de obrigações adicionais: fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistemas informatizados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho antes de o início das atividades; cobrar das empresas contratadas o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades e incluir, no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, a realização obrigatória dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais.

Processo nº 0001254-16.2024.5.10.0017

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