TST nega recurso e mantém condenação de empresa de segurança

Empresa pedia exclusão do cargo de segurança da base de cálculo cota de aprendizagem

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram o voto da ministra relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e, por unanimidade, negaram provimento ao agravo em recurso de revista, pleiteado pela Esparta Segurança Ltda. A empresa sustentava a nulidade do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), por negativa de prestação jurisdicional; a exclusão do cargo de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizagem, alegando a existência de norma coletiva; e a falta de transcendência que justificasse o deferimento de indenização por dano moral coletivo.

Segundo a magistrada, cabe ao TST analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. “Esta Corte Superior reconhece a conduta antijurídica da empresa em não cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT e, por conseguinte, o dano extrapatrimonial causado à coletividade. No presente caso o egrégio TRT evidencia que a ré não observava a cota de aprendizes”, afirmou a ministra. “A jurisprudência desta Corte orienta que as funções de vigilantes devem compor a base de cálculo da cota de aprendizagem, haja vista que essas cotas legais são instrumento e concretização do conjunto de políticas públicas destinadas à proteção do jovem aprendiz, de modo que estão umbilicalmente relacionadas a direitos absolutamente indisponíveis. A alegação de existência de norma coletiva excluindo os vigilantes é inovatória, tendo sido apresentada posterior ao ajuizamento da ação civil pública”, completou a ministra, fixando o valor de R$ 1 mil por mês, por aprendiz não contratados. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizou ação civil pública contra a Esparta, em 2017, para que a empresa cumprisse os dispositivos legais atinentes à aprendizagem, mantendo número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, no seu quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Atualmente, o processo encontra-se no 18º Ofício Especializado da PRT 10, sob a titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.

Processo 0001637-26.2017.510.0021

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