TST nega recurso e ratifica condenação do grupo Brookfield
Empresas mantinham trabalhadores em situação precária em fazenda no Tocantins
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz José Dezena da Silva negou seguimento aos agravos de instrumento interposto pela Brookfield Brasil Participações S.A. e pela Indaiá Agronegócio Ltda. O magistrado manteve, portanto, o entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que igualmente negaram recursos das empresas.
Em seu pedido, ambas empresas solicitam seguimento dos recursos de revista argumentando que os pedidos preenchem os pressupostos de admissibilidade. “Todas as alegações deduzidas pelas partes nos Recursos de Revista foram examinadas pelo Regional. Os motivos apresentados pelas partes agravantes não justificam a pretendida reformado decisium, pois os fundamentos consignados na decisão agravada estão corretos e merecem ser mantidos”, afirmou o ministro do TST.
As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo, após o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) constatar condições laborais precárias na Fazenda Colorado, na zona rural da Lagoa da Confusão (TO). Em ação civil pública de autoria da procuradora Lilian Vilar Dantas, o MPT-TO detalha as irregularidades encontradas no estabelecimento. A Indaiá, proprietária da Fazenda, contratava pequenas empresas terceirizadas para catação de raízes e pedras da área de cultivo.
Os empregados dessas terceirizadas recebiam diárias de R$ 50 e chegavam a trabalhar de segunda a segunda, das 6h às 16h. Não tinham anotações nas Carteiras de Trabalho, tampouco recebiam os Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios. Os próprios trabalhadores arcavam com as botas e não recebiam lençol ou toalha.
Havia dois dormitórios, onde 20 profissionais dividiam o mesmo espaço. Em um deles, sequer havia vaso sanitário em funcionamento. Para a procuradora Lilian Vilar, “o contraste entre as condições de hospedagem e a capacidade econômica do empreendimento era gritante. Os investimentos necessários à melhoria das condições eram inexpressivos diante do porte do estabelecimento”.
Em audiência judicial, a Indaiá comprovou que sanou as irregularidades. Porém, o MPT seguiu na Justiça para que a empresa fosse penalizada pelo dano moral já causado. O pagamento da multa no valor de R$ 800 mil destinar-se-á a instituições sem fins lucrativos e de inequívoco interesse público.
Processo nº 0003184-57.2015.5.10.0802