DF tem prazo para apresentar plano de adequação do quadro de pessoal do HRAN
Justiça estipulou ainda pagamento de R$ 500 mil de indenização
O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou que o Distrito Federal apresente, em 120 dias, plano de ação detalhado e consistente, contendo cronograma de execução e metas progressivas, visando a adequação do quantitativo de profissionais de enfermagem (técnicos e enfermeiros) lotados no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Após aprovado, o DF terá seis meses para cumprir integralmente o plano de ação.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelas procuradoras Maria Nely Bezerra de Oliveira e Carolina Pereira Mercante, ajuizou ação civil pública contra o DF, após denúncias públicas do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) informando que o HRAN se encontrava em “cenário de guerra”, pois “os profissionais estão totalmente sobrecarregados (...)”.
Durante as investigações e audiências administrativas com representantes do Coren-DF, do HRAN e da Secretaria de Saúde (SES-DF), dirigentes do Hospital disseram que, de fato o Hospital tem um déficit da área de enfermagem de modo geral, sendo que na assistência, o impacto é maior.Os representantes da SES-DF informaram que o atual déficit desses profissionais na Saúde é de 2.726 técnicos de enfermagem, 1.294 enfermeiros, 190 enfermeiros obstetras e 42 enfermeiros do trabalho. Às procuradoras, o Coren-DF especificou que, no HRAN, há um déficit de 84 enfermeiros e 446 técnicos de enfermagem (considerando carga horária de 20 horas semanais). “Inserido no contexto de meio ambiente de trabalho digno e saudável, cumpre destacar a necessidade de adoção de medidas para preservação e promoção da saúde mental das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, considerando o tipo de atividade exercida por esses servidores”, salientaram as procuradoras. “As principais fontes de estresse no trabalho que podem resultar em transtornos mentais são a sobrecarga, falta de controle sobre o meio, remuneração insuficiente, ausência de equidade e conflitos de valores”, completaram.
Ao analisar as provas produzidas pelo MPT-DF, o juiz Fernando Lima afirmou que há urgência para que as medidas sejam cumpridas. “Embora o Distrito Federal argumente que vem realizando concursos e nomeações, tais medidas têm sido insuficientes para suprir a demanda e adequar o quadro de pessoal do HRAN a patamares minimamente razoáveis. A persistência do déficit ao longo de anos, mesmo com novas contratações, evidencia a natureza estrutural do problema e a insuficiência das ações pontuais”, ponderou.
Segundo o magistrado a omissão do Distrito Federal em solucionar o persistente déficit de pessoal no HRAN compromete o meio ambiente laboral e a própria assistência à saúde, o que justifica a intervenção judicial para determinar a adoção de medidas concretas. “Está comprovada nos autos a omissão significativa e prolongada do DF em prover o Hospital Regional da Asa Norte com um quadro de pessoal de enfermagem minimamente adequado para as demandas do serviço, mesmo após reiteradas demonstrações técnicas do déficit e tentativas de solução administrativa pelo MPT e Coren-DF. Logo, defiro a tutela de urgência, determinando que a obrigação de fazer seja satisfeita independente do trânsito em julgado ou da interposição de recursos”, sentenciou o juiz, condenando o Distrito Federal ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Processo 0000131-64.2025.5.10.0011